Resolução CMN nº 2.358, de 23/01/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.358, de 23/01/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.358, de 23/1/1997, estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997. É importante entender o contexto histórico e a base legal que fundamenta essa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 23/01/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.358
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.437 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.358, publicada em 23 de janeiro de 1997, teve como objetivo principal estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período específico. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, a partir de 1º de novembro de 1997. A base legal para essa norma inclui a Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e a Lei nº 8.660/1993, art. 1º, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que rege o sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução cita a Resolução CMN nº 2.097/1994, art. 3º, parágrafo único, I, 'b', mostrando a interconexão das normas regulamentares. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à gestão da política monetária e à manutenção da estabilidade financeira, objetivos primordiais do Banco Central do Brasil (BCB). A revogação dessa norma pelo BCB indica a dinâmica natureza da regulação financeira, que deve se adaptar às condições econômicas em constante mudança.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.358 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.358, de 23 de janeiro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.358
Adequação
A Resolução CMN n° 2.358 entrou em vigor em 23 de janeiro de 1997 e foi revogada em 1º de novembro de 1997, pela Resolução CMN nº 2.437/1997. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam mais considerar o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) estabelecido por essa resolução em suas operações atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na estipulação do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e foi posteriormente revogada.