Circular nº 2.992, de 14/07/2000
Em resumo: A Circular nº 2.992, de 14/07/2000, foi revogada pela Circular nº 3.009 e está sem efeito desde 01/11/2000.
Resumo: A Circular n° 2.992 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 3.009. Circular nº 3.009
Linha do tempo
- 14/07/2000 · Publicação Circular nº 2.992
- 01/11/2000 · Revogada por Circular nº 3.009
Normas vinculadas
- Circular nº 3.009 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.758
- Resolução CMN nº 2.437
Sumário Executivo
A Circular n° 2.992, datada de 14 de julho de 2000, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que divulgava a relação das instituições financeiras integrantes da amostra para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). No entanto, essa circular foi revogada, o que implica que suas disposições não são mais aplicáveis e devem ser substituídas por normas mais recentes. A revogação da circular é parte de um esforço contínuo do BCB para atualizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências ou implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.992 de 14/07/2000.
Alterações: Revogação da Circular BCB 2911/2000 a partir de 01/08/2000 e da Circular BCB 3009/2000 a partir de 01/11/2000.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem o sistema financeiro, buscando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.992
Adequação
Como a Circular n° 2.992 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação a esta norma.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas por ela, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de normas obsoletas. Contudo, devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.