Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.172 foi emitida em 30 de junho de 1995 e tinha como objetivo permitir que os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas aceitassem depósitos a prazo com reaplicação automática. Essa medida visava fomentar a captação de recursos e promover a estabilidade financeira no Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3454/2007, publicada no DOU em 1 de junho de 2007. A revogação dessa norma faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento da regulamentação financeira no Brasil, alinhada com as diretrizes do BCB e as necessidades do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações regulatórias e ajustem suas práticas conforme necessário para garantir a conformidade com as normas atuais do BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.172, de 30/6/1995

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3454/2007

Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e fomentar a captação de recursos no Sistema Financeiro Nacional, alinhada com a Política Monetária e as metas de inflação definidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.172

Adequação

A norma foi revogada em 1 de junho de 2007. As instituições financeiras devem ter ajustado suas práticas e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais do BCB após a revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar preparadas para ajustar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais do BCB, o que pode gerar algum trabalho e custo.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar atentas às atualizações regulatórias e ajustar seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as normas vigentes do BCB, incluindo a implementação de medidas de segurança e privacidade de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).