Resolução CMN nº 2.172, de 30/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.172, de 30/06/1995, autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas a acolherem depósitos a prazo de reaplicação automática. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.454.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.172, de 30/6/1995, autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas a acolherem depósitos a prazo de reaplicação automática. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3454/2007.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.454. Resolução CMN nº 3.454
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.172
- Revogada por Resolução CMN nº 3.454
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.172 foi emitida em 30 de junho de 1995 e tinha como objetivo permitir que os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas aceitassem depósitos a prazo com reaplicação automática. Essa medida visava fomentar a captação de recursos e promover a estabilidade financeira no Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3454/2007, publicada no DOU em 1 de junho de 2007. A revogação dessa norma faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento da regulamentação financeira no Brasil, alinhada com as diretrizes do BCB e as necessidades do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações regulatórias e ajustem suas práticas conforme necessário para garantir a conformidade com as normas atuais do BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.172, de 30/6/1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3454/2007
Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e fomentar a captação de recursos no Sistema Financeiro Nacional, alinhada com a Política Monetária e as metas de inflação definidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.172
Adequação
A norma foi revogada em 1 de junho de 2007. As instituições financeiras devem ter ajustado suas práticas e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais do BCB após a revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar preparadas para ajustar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais do BCB, o que pode gerar algum trabalho e custo.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar atentas às atualizações regulatórias e ajustar seus sistemas e processos para garantir a conformidade com as normas vigentes do BCB, incluindo a implementação de medidas de segurança e privacidade de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).