Resolução CMN nº 2.613, de 30/06/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.613, de 30/06/1999, estabelece diretrizes para operações de compra de títulos de renda fixa. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 2.646, de 22/09/1999. Revogou a Resolução CMN nº 2.264, de 28/03/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.613 estabelece diretrizes para operações de compra de títulos de renda fixa, visando a adequação das instituições financeiras às condições de mercado. É essencial para a conformidade e operação eficiente no mercado financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/06/1999, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 30/06/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.613
- Alterada por Resolução CMN nº 2.646
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.675
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.454
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.613, datada de 30/06/1999, regulamenta as operações de compra de títulos de renda fixa, definindo as condições para operações ativas e passivas no mercado financeiro. Essa norma é parte do esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. Ao estabelecer diretrizes claras, a resolução busca promover um ambiente de negócios mais seguro e previsível para as instituições financeiras, permitindo que operem com maior transparência e responsabilidade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode demandar revisões significativas em processos internos e sistemas de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.613, de 30/06/1999.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 1.707/1990 e n° 2.264/1996.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adequar as operações financeiras às condições de mercado, promovendo a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.613
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.613 a partir de sua publicação, com foco na implementação imediata das novas práticas de operação no mercado de títulos de renda fixa.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compra de títulos de renda fixa e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.