Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, tem como objetivo alterar e consolidar as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa, representando um marco regulatório importante para o Sistema Financeiro Nacional. Esta norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e publicada no Diário Oficial da União, tendo como base legal as Leis nº 4.595/1964 e 4.728/1965, além de referenciar a Medida Provisória nº 1.925-2/1999. A norma vincula-se a diversas resoluções anteriores, incluindo as de números 1.088/1986, 1.251/1987, 1.693/1990, 1.728/1990, 1.750/1990, 1.757/1990, 1.833/1991, 1.943/1992, 2.077/1994, 2.081/1994, 2.107/1994, 2.474/1998, 2.552/1998, 2.571/1998, 2.613/1999 e 2.653/1999, além de alterar diversas Circulares do BCB. A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e consolidar o marco legal para operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, garantindo maior solidez e eficiência ao sistema financeiro. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.950/2002, o que indica a necessidade de acompanhamento das atualizações normativas para fins de compliance.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera e consolida regras para operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, afetando diretamente todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A complexidade de implementação é significativa, pois impacta múltiplas áreas operacionais, incluindo sistemas de negociação, custódia, controles internos e relatórios regulatórios, exigindo revisão abrangente dos processos e procedimentos existentes.

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.675

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout