Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, altera e consolida as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa no Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.950. Revogou a Circular nº 2.837, de 16/09/1998. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.613, de 30/06/1999, e a Resolução CMN nº 2.552, de 24/09/1998.
Resumo: A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, altera e consolida as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa no Sistema Financeiro Nacional. Revogada pela Resolução CMN nº 2.950/2002, esta norma representou um esforço de consolidação regulatória que afetou diversas resoluções e circulares anteriores do BCB, refletindo a necessidade de atualização e simplificação do marco regulatório para operações de renda fixa. Sua aprovação teve impacto significativo na forma como instituições financeiras operavam com títulos públicos e privados, estabelecendo regras claras para compromissos e obrigações nesse segmento.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.950. Resolução CMN nº 2.950
Linha do tempo
- 21/12/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.675
- Alterada por Resolução CMN nº 2.912
- Revogada por Resolução CMN nº 2.950
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.950 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.912 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.990
- Circular nº 3.066
- Circular nº 2.993
- Carta Circular nº 2.900
- Circular nº 2.965
- Resolução CMN nº 2.668
- Resolução CMN nº 2.653
- Resolução CMN nº 2.613
- Resolução CMN nº 2.571
- Resolução CMN nº 2.552
- Circular nº 2.837
- Resolução CMN nº 2.474
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 2.675, de 21/12/1999, tem como objetivo alterar e consolidar as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa, representando um marco regulatório importante para o Sistema Financeiro Nacional. Esta norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e publicada no Diário Oficial da União, tendo como base legal as Leis nº 4.595/1964 e 4.728/1965, além de referenciar a Medida Provisória nº 1.925-2/1999. A norma vincula-se a diversas resoluções anteriores, incluindo as de números 1.088/1986, 1.251/1987, 1.693/1990, 1.728/1990, 1.750/1990, 1.757/1990, 1.833/1991, 1.943/1992, 2.077/1994, 2.081/1994, 2.107/1994, 2.474/1998, 2.552/1998, 2.571/1998, 2.613/1999 e 2.653/1999, além de alterar diversas Circulares do BCB. A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e consolidar o marco legal para operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, garantindo maior solidez e eficiência ao sistema financeiro. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.950/2002, o que indica a necessidade de acompanhamento das atualizações normativas para fins de compliance.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma altera e consolida regras para operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, afetando diretamente todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A complexidade de implementação é significativa, pois impacta múltiplas áreas operacionais, incluindo sistemas de negociação, custódia, controles internos e relatórios regulatórios, exigindo revisão abrangente dos processos e procedimentos existentes.