Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.264, publicada em 28 de março de 1996, trata da utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como base para a remuneração de operações financeiras realizadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional com apoio de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.613, de 1999. A motivação por trás dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando fomentar o crescimento econômico e a estabilidade do sistema financeiro. A TJLP é uma taxa de juros importante no contexto econômico brasileiro, servindo como referência para variousas operações financeiras. A norma em questão permite que as instituições financeiras utilizem essa taxa como base para calcular a remuneração de operações específicas, o que pode influenciar a oferta de crédito e as condições de financiamento no mercado. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2.613/99, que entrou em vigor em 2 de agosto de 1999. A base legal para essa norma inclui a Lei 4.595/64 e a Medida Provisória 1.335/96. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.264 foi uma norma importante para o Sistema Financeiro Nacional, mas sua revogação significa que suas disposições não são mais aplicáveis.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.264, de 28 de março de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.613/99

Motivação: Política monetária e estabilidade financeira, visando fomentar o crescimento econômico e a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.264

Adequação

A norma foi revogada em 2 de agosto de 1999, pela Resolução CMN 2.613/99. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de revisão de processos ou procedimentos.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações ou mudanças nos sistemas ou processos das instituições financeiras.