Resolução CMN nº 2.264, de 28/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.264, de 28/03/1996, faculta a utilização da TJLP como base para remuneração de operações praticadas pelos integrantes do Sistema Financeiro ao amparo de linhas de crédito do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.613 e está sem efeito desde 02/08/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.264, de 28/3/1996, faculta a utilização da TJLP como base para remuneração de operações praticadas pelos integrantes do Sistema Financeiro ao amparo de linhas de crédito do BNDES. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.613/99.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/08/1999. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.613. Resolução CMN nº 2.613
Linha do tempo
- 28/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.264
- 02/08/1999 · Revogada por Resolução CMN nº 2.613
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.613 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.264, publicada em 28 de março de 1996, trata da utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como base para a remuneração de operações financeiras realizadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional com apoio de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.613, de 1999. A motivação por trás dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando fomentar o crescimento econômico e a estabilidade do sistema financeiro. A TJLP é uma taxa de juros importante no contexto econômico brasileiro, servindo como referência para variousas operações financeiras. A norma em questão permite que as instituições financeiras utilizem essa taxa como base para calcular a remuneração de operações específicas, o que pode influenciar a oferta de crédito e as condições de financiamento no mercado. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2.613/99, que entrou em vigor em 2 de agosto de 1999. A base legal para essa norma inclui a Lei 4.595/64 e a Medida Provisória 1.335/96. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.264 foi uma norma importante para o Sistema Financeiro Nacional, mas sua revogação significa que suas disposições não são mais aplicáveis.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.264, de 28 de março de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.613/99
Motivação: Política monetária e estabilidade financeira, visando fomentar o crescimento econômico e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.264
Adequação
A norma foi revogada em 2 de agosto de 1999, pela Resolução CMN 2.613/99. Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras, pois foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de revisão de processos ou procedimentos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações ou mudanças nos sistemas ou processos das instituições financeiras.