Resolução CMN nº 3.454, de 30/05/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.454, de 30/05/2007, dispunha sobre as condições para captação de depósitos a prazo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.005 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 2.172, de 30/06/1995. Alterou a Resolução CMN nº 3.442, de 28/02/2007, e a Resolução CMN nº 2.613, de 30/06/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.454 de 30/5/2007, revogada, dispunha sobre as condições para captação de depósitos a prazo. É importante entender que essa norma foi revogada e substituída por outras resoluções ao longo do tempo.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.005. Resolução CMN nº 5.005
Linha do tempo
- 30/05/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.454
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.859
- Alterada por Resolução CMN nº 4.659
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.812
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.005
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.454, publicada em 30 de maio de 2007, foi uma normativa que estabeleceu condições específicas para a captação de depósitos a prazo pelas instituições financeiras. Embora tenha sido revogada, é fundamental compreender seu contexto e impacto no sistema financeiro nacional. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro e a proteger os depositantes. Com o passar do tempo, novas resoluções foram emitidas, alterando ou revogando partes desta norma, como a Resolução CMN nº 3.859/2010, Resolução CMN nº 4.659/2018, Resolução CMN nº 4.812/2020, e finalmente, a Resolução CMN nº 5.005/2022, que revogou a Resolução CMN n° 3.454 em sua totalidade a partir de 2 de maio de 2022. É essencial que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre essas mudanças para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma originalmente dispunha sobre condições para captação de depósitos a prazo, afetando diretamente a operação das instituições financeiras. A revogação e as alterações introduzidas por resoluções subsequentes exigem adaptações significativas por parte das instituições para manter a conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.454 de 30/5/2007
Alterações: Foi alterada por várias resoluções, incluindo Resolução CMN nº 3.859/2010, Resolução CMN nº 4.659/2018, Resolução CMN nº 4.812/2020, e revogada pela Resolução CMN nº 5.005/2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro, proteger os depositantes e promover um ambiente de negócios seguro e transparente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.454
Adequação
O cronograma de adequação é determinado pelas datas de vigência das resoluções que alteraram ou revogaram a Resolução CMN n° 3.454. A última revogação, pela Resolução CMN nº 5.005/2022, entrou em vigor em 2 de maio de 2022, estabelecendo um marco temporal para as instituições financeiras se adaptarem às novas regras.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de captação de depósitos a prazo, garantindo a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode envolver atualizações nos sistemas de tecnologia da informação, treinamento de funcionários e revisão dos procedimentos internos.
Alterações de Layout
As alterações técnicas específicas não são detalhadas na norma fornecida, mas a revogação e as alterações introduzidas por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN nº 5.005/2022, indicam a necessidade de atualizações nos sistemas e processos das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas regulamentações.