Circular nº 2.586, de 30/06/1995
Em resumo: A Circular nº 2.586, de 30/06/1995, instituiu o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme a Resolução nº 2.172, de 30.06.95. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Circular n° 2.586, de 30/6/1995, instituiu o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme a Resolução nº 2.172, de 30.06.95. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Circular nº 2.586
- Revogada por Circular nº 3.081
- 01/07/1996 · Atualizada por Circular nº 2.696
- 25/10/1999 · Alterada por Circular nº 2.940
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.940 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.696
- Carta Circular nº 2.615
- Resolução CMN nº 2.172
Sumário Executivo
A Circular n° 2.586 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 30 de junho de 1995, com o objetivo de instituir o recolhimento compulsório sobre os depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme estabelecido na Resolução nº 2.172, de 30 de junho de 1995. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada, mas seu estudo é relevante para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A Resolução CMN 2.172/95 é uma das bases legais que suportam a criação da Circular n° 2.586, demonstrando a importância da coordenação entre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) na regulação do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Circular n° 2.586 é considerado alto porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações na gestão de depósitos a prazo e na política monetária tiveram um efeito duradouro no sistema financeiro brasileiro, influenciando futuras regulamentações e a forma como as instituições financeiras operam.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.586, de 30 de junho de 1995
Alterações: A norma foi alterada pelas Circulares BCB 2.696/96, 2.940/99 e finalmente revogada pela Circular BCB 3.081/2002.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.586 estava ligada à necessidade de manter a estabilidade financeira e controlar a inflação, objetivos centrais da política monetária do Banco Central do Brasil (BCB) na época.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.586
Adequação
O cronograma de adequação inclui a data de vigência da Circular n° 2.586 em 30 de junho de 1995, seguida pelas alterações introduzidas pelas Circulares BCB 2.696/96, 2.940/99, e a revogação pela Circular BCB 3.081/2002. As instituições financeiras tiveram que se adaptar a essas mudanças dentro dos prazos estabelecidos, como a revogação do artigo 7 a partir de 1 de julho de 1996, e as alterações nos artigos 2, 5 e 6 a partir de 25 de outubro de 1999.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.586 para as instituições financeiras incluiu a necessidade de ajustar seus processos de gestão de depósitos a prazo, implementar o recolhimento compulsório de acordo com as regras estabelecidas, e posteriormente adaptar-se às alterações e à revogação da norma. Isso exigiu esforços significativos em termos de conformidade regulatória, atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
As alterações técnicas introduzidas pela Circular n° 2.586 e suas atualizações subsequentes não são especificadas em detalhes no texto fornecido, mas é mencionado que houve alterações nos artigos da norma ao longo do tempo, como a revogação total pela Circular BCB 3.081/2002. Não há menção explícita a alterações em layouts de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.