Circular nº 2.583, de 21/06/1995
Em resumo: A Circular nº 2.583, de 21/06/1995, tratava da necessidade de publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.583 de 21/6/1995, revogada, tratava da necessidade de publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos, esclarecendo o disposto no art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 21/06/1995 · Publicação Circular nº 2.583
- 30/06/2002 · Atualizada por Circular nº 3.082
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.583, publicada em 21 de junho de 1995, foi uma normativa que instituiu a necessidade de publicação de informações relativas a operações realizadas nos mercados de derivativos. Esta circular esclareceu pontos específicos do art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29 de dezembro de 1994, que tratava de aspectos regulatórios importantes para o funcionamento dos mercados financeiros. A norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente pela Circular BCB nº 3.082/2002, a partir de 30 de junho de 2002, e então totalmente pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º de dezembro de 2021. A motivação por trás da Circular n° 2.583 estava relacionada à necessidade de aumentar a transparência e a estabilidade nos mercados financeiros, especialmente no que diz respeito às operações com derivativos, que são instrumentos financeiros cujo valor deriva de outro ativo subjacente. A norma fazia parte de um esforço mais amplo do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo sua solidez e eficiência. Além disso, a norma estava alinhada com a política monetária e a estratégia de estabilidade financeira do BCB, visando promover o bem-estar econômico da sociedade. A Circular n° 2.583 também se inseria no contexto da Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do sistema financeiro nacional, e da Resolução CMN nº 2.138/1994, que trata de aspectos específicos da regulação dos mercados financeiros.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Circular n° 2.583 foi alto, pois tratava da regulação de operações nos mercados de derivativos, que são cruciais para a estabilidade financeira e a gestão de riscos das instituições financeiras. A norma exigia a publicação de informações detalhadas sobre essas operações, o que contribuía para a transparência e a confiança nos mercados financeiros.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.583 de 21/6/1995
Alterações: A norma foi alterada pela Circular BCB nº 3.082/2002 e posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aumentar a transparência e a estabilidade nos mercados financeiros, especialmente no que diz respeito às operações com derivativos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.583
Adequação
A Circular n° 2.583 foi publicada em 21 de junho de 1995 e revogada em duas etapas: primeiro, parcialmente pela Circular BCB nº 3.082/2002, a partir de 30 de junho de 2002, e então totalmente pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e regulamentações dentro desses prazos.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que implementar sistemas para publicar informações sobre operações nos mercados de derivativos. Isso exigiu revisões nos processos de gestão de informações e na infraestrutura tecnológica para atender às novas exigências de transparência e reporte.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma tratava da publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos, mas não especificava alterações técnicas detalhadas.