Circular nº 2.545, de 10/03/1995
Em resumo: A Circular nº 2.545, de 10/03/1995, altera o item IX da Circular nº 180, de 29.05.72, e é relevante para a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770.
Resumo: A Circular n° 2.545, de 10/3/1995, altera o item IX da Circular nº 180, de 29.05.72, e é relevante para a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Resolução CMN nº 2.770
Linha do tempo
- 10/03/1995 · Publicação Circular nº 2.545
- Revogada por Resolução CMN nº 2.770
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.770 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.545, emitida em 10 de março de 1995, tem como objetivo alterar o item IX da Circular nº 180, de 29 de maio de 1972. Essa alteração visa adequar as normas do Banco Central do Brasil (BCB) às necessidades do Sistema Financeiro Nacional. A norma está relacionada à estabilidade financeira e ao funcionamento do sistema financeiro, sendo importante para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. A Circular n° 2.545 foi revogada, mas suas disposições contribuíram para a evolução das normas do BCB. É fundamental entender que a estabilidade financeira é um dos pilares da atuação do BCB, visando garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a norma altera disposições específicas do item IX da Circular nº 180, o que pode exigir ajustes nas operações das instituições financeiras, mas não representa uma mudança radical no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.545, de 10 de março de 1995
Alterações: Altera o item IX da Circular nº 180, de 29.05.72, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2770/2000.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.545
Adequação
A Circular n° 2.545 foi emitida em 10/3/1995 e revogada pela Resolução CMN 2770/2000, publicada no DOU em 31/08/2000. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e ajustar seus processos e procedimentos para atender às alterações introduzidas pela Circular n° 2.545, antes de sua revogação. Isso pode ter gerado trabalho e custos para as instituições, especialmente aquelas que precisaram adaptar seus sistemas e treinar funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que sejam relevantes para esta análise, uma vez que a norma em questão foi revogada e não apresenta informações sobre mudanças técnicas específicas.