Resolução CMN nº 2.683, de 29/12/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.683, de 29/12/1999, dispõe sobre a captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico e elimina a exigência de prazo mínimo nas operações de empréstimo externo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Revogou a Resolução CMN nº 2.625, de 29/07/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.683, de 29/12/1999, dispõe sobre a captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico e elimina a exigência de prazo mínimo nas operações de empréstimo externo.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Resolução CMN nº 2.770
Linha do tempo
- 29/12/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.683
- Revogada por Resolução CMN nº 2.770
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.770 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.905
- Resolução CMN nº 2.625
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.683 foi emitida em 29 de dezembro de 1999 e trata da captação de recursos no exterior para aplicação no mercado doméstico. Ela elimina a exigência de prazo mínimo para operações de empréstimo externo, o que pode afetar as instituições financeiras que realizam essas operações. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. É importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente, conforme indicado no texto. A Resolução CMN 2.683 está relacionada a outras normas, como a Resolução CMN 2.625/99 e a Resolução CMN 2.770/2000, que também tratam de aspectos da captação de recursos e operações financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as instituições financeiras operam no mercado doméstico com recursos captados no exterior. A eliminação da exigência de prazo mínimo para empréstimos externos pode ter simplificado os processos para essas instituições, mas também exigiu adaptações para garantir a conformidade com as novas regras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.683, de 29 de dezembro de 1999
Alterações: Revogou a Resolução CMN 2.625/99 a partir de 03/01/2000 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.770/2000.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de ajustar as regras para captação de recursos no exterior, visando facilitar as operações financeiras e promover a estabilidade do sistema financeiro nacional, em conformidade com a LEI 4595/64 e outras bases legais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.683
Adequação
A Resolução CMN n° 2.683 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de dezembro de 1999, e foi revogada posteriormente. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras a partir de 03/01/2000, quando a Resolução CMN 2.625/99 foi revogada. É importante verificar as datas específicas de vigência e revogação para entender os prazos de adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de captação de recursos no exterior e de empréstimo externo, garantindo a conformidade com as regras vigentes. Isso pode envolver atualizações nos sistemas de gestão de riscos, procedimentos operacionais e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. Portanto, não é possível listar alterações técnicas específicas sem mais informações.