Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.395, de 25/6/1997, é uma norma que trata da aplicação dos recursos captados para fins específicos, previstos em outras resoluções do CMN. Essa resolução foi revogada, mas é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro. A norma faculta a aplicação dos recursos em Nota do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D), o que demonstra a importância da gestão de recursos no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a resolução altera outras normas anteriores, como as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96. É fundamental que as instituições financeiras entendam essas alterações para garantir a conformidade com as normas regulamentares. A resolução também se refere à LEI 4595/64, que é a lei que estabelece as diretrizes para o Banco Central do Brasil. Em resumo, a Resolução CMN n° 2.395 é uma norma importante que trata da aplicação dos recursos captados e da gestão de recursos no sistema financeiro, e sua revogação não diminui a importância de entender seu contexto e impacto.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A resolução tem um impacto médio no sistema financeiro, pois trata da aplicação dos recursos captados e da gestão de recursos, o que é fundamental para as instituições financeiras. No entanto, como a resolução foi revogada, o impacto é menor do que se fosse uma norma vigente.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.395, de 25/6/1997

Alterações: Altera as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a gestão eficiente dos recursos captados.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.395

Adequação

A resolução foi revogada pela Resolução CMN 2770/2000, publicada no DOU em 31/08/2000. Portanto, as instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, mas devem considerar as alterações feitas pelas normas que a revogaram.

Impacto Operacional

A resolução pode ter impacto operacional nas instituições financeiras, pois trata da aplicação dos recursos captados e da gestão de recursos. No entanto, como a resolução foi revogada, o impacto é menor do que se fosse uma norma vigente. As instituições financeiras devem considerar as alterações feitas pelas normas que a revogaram e garantir a conformidade com as normas regulamentares.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na resolução, pois a mesma foi revogada. No entanto, é importante notar que a resolução altera outras normas anteriores, o que pode ter impacto nas instituições financeiras.