Resolução CMN nº 2.148, de 16/03/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.148, de 16/03/1995, tratava da captação de recursos externos para financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.483.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.148 de 16/3/1995, revogada, tratava da captação de recursos externos para financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária. É importante entender o contexto histórico e as normas vinculadas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.483. Resolução CMN nº 2.483
Linha do tempo
- 16/03/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.148
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.151
- Alterada por Resolução CMN nº 2.167
- Alterada por Resolução CMN nº 2.266
- Alterada por Resolução CMN nº 2.378
- Alterada por Resolução CMN nº 2.395
- Revogada por Resolução CMN nº 2.483
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.483 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.395 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.378 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.266 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.167 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.807
- Circular nº 2.783
- Resolução CMN nº 2.440
- Carta Circular nº 2.751
- Carta Circular nº 2.731
- Carta Circular nº 2.687
- Carta Circular nº 2.673
- Circular nº 2.661
- Carta Circular nº 2.577
- Circular nº 2.564
- Carta Circular nº 2.538
- Resolução CMN nº 2.151
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.148, publicada em 16 de março de 1995, foi uma norma que facultava a captação de recursos externos para financiamento de atividades agropecuárias, abrangendo custeio, investimento e comercialização. Esta resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam regulamentar e facilitar o acesso a financiamentos para o setor agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento econômico rural. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar as normas vigentes e as alterações regulamentares que ocorreram posteriormente. A Resolução CMN n° 2.148 estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.872/91, Resolução CMN 2.151/95, entre outras, que também tratavam de aspectos relacionados ao financiamento agropecuário e à regulação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já devem ter se adaptado às normas vigentes que a substituíram.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.148 de 16/3/1995
Alterações: A norma foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2.483/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar e facilitar o acesso a financiamentos para o setor agropecuário, visando o desenvolvimento econômico rural e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.148
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras e demais entidades devem estar em conformidade com as normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.148.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas práticas e processos para garantir conformidade com as normas vigentes e regulamentações aplicáveis.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido que estejam diretamente relacionados à Resolução CMN n° 2.148. As alterações técnicas e mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão não são aplicáveis devido à revogação da norma.