Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.148, publicada em 16 de março de 1995, foi uma norma que facultava a captação de recursos externos para financiamento de atividades agropecuárias, abrangendo custeio, investimento e comercialização. Esta resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam regulamentar e facilitar o acesso a financiamentos para o setor agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento econômico rural. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar as normas vigentes e as alterações regulamentares que ocorreram posteriormente. A Resolução CMN n° 2.148 estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.872/91, Resolução CMN 2.151/95, entre outras, que também tratavam de aspectos relacionados ao financiamento agropecuário e à regulação do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já devem ter se adaptado às normas vigentes que a substituíram.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.148 de 16/3/1995

Alterações: A norma foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2.483/98.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar e facilitar o acesso a financiamentos para o setor agropecuário, visando o desenvolvimento econômico rural e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.148

Adequação

Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras e demais entidades devem estar em conformidade com as normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.148.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas práticas e processos para garantir conformidade com as normas vigentes e regulamentações aplicáveis.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido que estejam diretamente relacionados à Resolução CMN n° 2.148. As alterações técnicas e mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão não são aplicáveis devido à revogação da norma.