Resolução CMN nº 2.167, de 30/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.167, de 30/06/1995, faculta a concessão de financiamento para aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com base na Resolução nº 2.148, de 16.03.95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.266. Alterou a Resolução CMN nº 2.148, de 16/03/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.167, de 30/6/1995, faculta a concessão de financiamento para aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com base na Resolução nº 2.148, de 16.03.95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.266. Resolução CMN nº 2.266
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.167
- Revogada por Resolução CMN nº 2.266
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.266 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.148
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.167, publicada em 30 de junho de 1995, tratava da concessão de financiamento para aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR), com base em recursos captados conforme a Resolução nº 2.148, de 16 de março de 1995. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2266/96, publicada no DOU em 1 de abril de 1996. A norma originalmente se aplicava ao financiamento de CPRs, que são títulos de crédito representativos de direitos de produtos rurais, como previsto na Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. A Resolução CMN n° 2.167 foi uma medida para fomentar o crédito rural e a produção agrícola no país, ao permitir que instituições financeiras concedessem financiamentos com base em recursos captados sob condições específicas. Embora a norma tenha sido revogada, seu estudo é relevante para entender a evolução das políticas de crédito rural e a regulamentação do BCB no contexto da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.167, de 30 de junho de 1995
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2266/96. Alterou a Resolução CMN 2148/95 em seu artigo 1.
Motivação: A motivação regulatória foi fomentar o crédito rural e a produção agrícola, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.167
Adequação
A norma foi publicada em 30 de junho de 1995 e revogada em 1 de abril de 1996. Não há prazos ou datas importantes para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolvia a necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos de concessão de crédito para atender às condições específicas para a aquisição de CPRs. No entanto, com a revogação da norma, este impacto não é mais relevante.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se refere a alterações na Resolução CMN 2148/95, mas não especifica mudanças técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.