Circular nº 2.564, de 28/04/1995
Em resumo: A Circular nº 2.564, de 28/04/1995, regulamenta a aplicação de recursos externos no financiamento de custeio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770.
Resumo: A Circular n° 2.564, de 28/4/1995, regulamenta a aplicação de recursos externos no financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária, conforme estabelecido na Resolução nº 2.148, de 16.03.95.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Resolução CMN nº 2.770
Linha do tempo
- 28/04/1995 · Publicação Circular nº 2.564
- Atualizada por Circular nº 2.822
- Revogada por Resolução CMN nº 2.770
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.770 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.822
- Carta Circular nº 2.538
- Resolução CMN nº 2.148
Sumário Executivo
A Circular n° 2.564, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 28 de abril de 1995, tem como objetivo regulamentar a aplicação de recursos externos no financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária, em conformidade com a Resolução nº 2.148, de 16.03.95, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta norma visa estabelecer diretrizes para o uso de recursos externos no setor agropecuário, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A Circular n° 2.564 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.770/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto de 2000. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão das disposições originais pode ser útil para entender a evolução da regulamentação no setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.564, de 28 de abril de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.770/2000.
Motivação: A motivação regulatória foi estabelecer diretrizes para o uso de recursos externos no setor agropecuário, visando contribuir para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.564
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada e não exige adequações atuais.
Impacto Operacional
A norma, por ter sido revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, não requerendo revisão de processos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.