Circular nº 2.822, de 08/06/1998
Em resumo: A Circular nº 2.822, de 08/06/1998, dispõe sobre o mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo para aplicação nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.98. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Alterou a Circular nº 2.564, de 28/04/1995.
Resumo: A Circular n° 2.822, de 8/6/1998, dispõe sobre o mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo para aplicação nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.98. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2770/2000.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Resolução CMN nº 2.770
Linha do tempo
- 08/06/1998 · Publicação Circular nº 2.822
- Revogada por Resolução CMN nº 2.770
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.770 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.815
- Resolução CMN nº 2.483
- Circular nº 2.564
Sumário Executivo
A Circular n° 2.822 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 8 de junho de 1998, com o objetivo de estabelecer um mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo. Esses recursos seriam aplicados nas finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26 de março de 1998, que foi alterada pela Resolução nº 2.500, de 28 de maio de 1998. A norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. No entanto, a Circular n° 2.822 foi revogada pela Resolução CMN 2770/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto de 2000.
A Resolução nº 2.483/98 tratava de aspectos relacionados à captação de recursos no mercado externo e sua aplicação em projetos e atividades específicas no Brasil. A Resolução nº 2.500/98 introduziu alterações a essa norma, visando aprimorar o mecanismo de captação e aplicação desses recursos. A Circular n° 2.822, portanto, era um instrumento regulatório que buscava dar suporte operacional a essas resoluções, estabelecendo procedimentos para o acompanhamento e gestão dos recursos captados.
A revogação da Circular n° 2.822 pela Resolução CMN 2770/2000 indica que o BCB avaliou a necessidade de atualizar ou modificar as regras e procedimentos relacionados à captação e aplicação de recursos no mercado externo. Isso pode ter sido motivado por mudanças no cenário econômico, na política monetária ou em outras áreas que influenciam a regulação do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.822 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já se adaptaram às novas regras e procedimentos estabelecidos pelas resoluções subsequentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.822, de 8 de junho de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2770/2000
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, mediante a regulação da captação e aplicação de recursos no mercado externo.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.822
Adequação
A Circular n° 2.822 foi revogada em 31 de agosto de 2000, pela Resolução CMN 2770/2000. As instituições financeiras e demais entidades tiveram que se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos por essa resolução a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.822 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, uma vez que as novas regras e procedimentos já foram implementados. No entanto, é importante que essas instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas regulatórias vigentes e suas alterações para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a Circular n° 2.822 foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão relacionados a essa norma.