Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.170, publicada em 30 de junho de 1995, foi uma norma que facultava a captação de recursos externos para repasses destinados a financiar a construção ou a aquisição de imóveis novos. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. Embora a resolução tenha sido revogada, entender seu conteúdo e propósito é crucial para compreender a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma foi alterada e posteriormente revogada por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2770/2000. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e de como elas impactam suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e o contexto em que foi criada é importante para a compreensão da evolução das normas financeiras no Brasil.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.170 de 30/6/1995

Alterações: Foi alterada por normas como a Resolução CMN 2395/97 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2770/2000.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.170 estava relacionada à necessidade de regular a captação de recursos externos para financiamento de imóveis, visando garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento do setor imobiliário de forma sustentável.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.170

Adequação

A Resolução CMN n° 2.170 foi publicada em 30/6/1995 e revogada pela Resolução CMN 2770/2000 em 31/8/2000. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e normas que sucederam a esta resolução, mas como a norma está revogada, não há prazos atuais para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.170 é limitado, pois a norma está revogada. No entanto, para instituições que operavam sob essa norma, houve a necessidade de revisar processos relacionados à captação de recursos externos para financiamento de imóveis, adaptando-se às novas regulamentações que a sucederam.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava de aspectos relacionados à captação de recursos, mas não especifica alterações técnicas em sistemas ou layouts.