Resolução CMN nº 2.170, de 30/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.170, de 30/06/1995, tratava da captação de recursos externos para financiar a construção ou aquisição de imóveis novos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.170 de 30/6/1995, revogada, tratava da captação de recursos externos para financiar a construção ou aquisição de imóveis novos. É importante entender seu contexto histórico e as normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770. Resolução CMN nº 2.770
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.170
- Alterada por Resolução CMN nº 2.395
- Revogada por Resolução CMN nº 2.770
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.170, publicada em 30 de junho de 1995, foi uma norma que facultava a captação de recursos externos para repasses destinados a financiar a construção ou a aquisição de imóveis novos. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. Embora a resolução tenha sido revogada, entender seu conteúdo e propósito é crucial para compreender a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma foi alterada e posteriormente revogada por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2770/2000. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e de como elas impactam suas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e o contexto em que foi criada é importante para a compreensão da evolução das normas financeiras no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.170 de 30/6/1995
Alterações: Foi alterada por normas como a Resolução CMN 2395/97 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2770/2000.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.170 estava relacionada à necessidade de regular a captação de recursos externos para financiamento de imóveis, visando garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento do setor imobiliário de forma sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.170
Adequação
A Resolução CMN n° 2.170 foi publicada em 30/6/1995 e revogada pela Resolução CMN 2770/2000 em 31/8/2000. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e normas que sucederam a esta resolução, mas como a norma está revogada, não há prazos atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.170 é limitado, pois a norma está revogada. No entanto, para instituições que operavam sob essa norma, houve a necessidade de revisar processos relacionados à captação de recursos externos para financiamento de imóveis, adaptando-se às novas regulamentações que a sucederam.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava de aspectos relacionados à captação de recursos, mas não especifica alterações técnicas em sistemas ou layouts.