Circular nº 2.768, de 16/07/1997
Em resumo: A Circular nº 2.768, de 16/07/1997, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito. Foi revogada pela Circular nº 2.977. Revogou a Circular nº 2.756, de 22/05/1997.
Resumo: A Circular n° 2.768, de 16/7/1997, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.977. Circular nº 2.977
Linha do tempo
- 16/07/1997 · Publicação Circular nº 2.768
- Revogada por Circular nº 2.977
- 01/11/1999 · Alterada por Circular nº 2.938
Normas vinculadas
- Circular nº 2.977 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.938 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.777
- Carta Circular nº 2.752
- Circular nº 2.756
- Resolução CMN nº 2.390
Sumário Executivo
A Circular n° 2.768 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 1997, com o objetivo de regulamentar a implementação do sistema Central de Risco de Crédito. Essa norma estabeleceu procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, visando fortalecer a estabilidade financeira do sistema bancário. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam melhorar a gestão de riscos nos bancos e instituições financeiras. Embora a Circular n° 2.768 tenha sido revogada, sua implementação foi um passo importante na evolução da regulação bancária no Brasil. A norma foi alterada e atualizada por outras circulares, como a Circular BCB 2938/99 e Circular BCB 2977/2000, até ser finalmente revogada. É fundamental entender o contexto e o impacto dessas normas para a compreensão da evolução da regulação financeira no país.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Circular n° 2.768 foi alto, pois contribuiu para a implementação de um sistema de gestão de riscos de crédito mais robusto no Brasil, influenciando a forma como as instituições financeiras lidam com a informação de crédito e a gestão de riscos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.768, de 16 de julho de 1997
Alterações: A Circular n° 2.768 foi alterada pelas Circulares BCB 2938/99 e 2977/2000, e posteriormente revogada.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.768 foi a necessidade de fortalecer a estabilidade financeira do sistema bancário brasileiro, melhorando a gestão de riscos de crédito e a transparência das informações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.768
Adequação
A Circular n° 2.768 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1997. As alterações subsequentes, como as feitas pelas Circulares BCB 2938/99 e 2977/2000, tiveram prazos específicos de implementação, como 01/11/1999 para a primeira alteração. A revogação total da norma ocorreu com a publicação da Circular BCB 2977/2000.
Impacto Operacional
A implementação da Circular n° 2.768 exigiu que as instituições financeiras ajustassem seus processos de coleta, armazenamento e transmissão de informações de crédito, o que pode ter gerado custos e esforços significativos para adaptação. Além disso, a gestão de riscos de crédito tornou-se mais rigorosa, exigindo mudanças operacionais para atender às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer procedimentos para a remessa de informações relativas a clientes para a implementação do sistema Central de Risco de Crédito.