Carta Circular nº 2.752, de 21/07/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.752, de 21/07/1997, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Credito. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.909.
Resumo: A Carta Circular n° 2.752, de 21/7/1997, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Credito. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.909. Carta Circular nº 2.909
Linha do tempo
- 21/07/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.752
- Revogada por Carta Circular nº 2.909
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.909 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.777
- Circular nº 2.768
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.752 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 21 de julho de 1997, com o objetivo de estabelecer procedimentos para a remessa de informações relativas a clientes, visando à implementação do sistema Central de Risco de Credito. Esta norma fazia parte dos esforços do BCB para melhorar a estabilidade financeira e o monitoramento do risco de crédito no Sistema Financeiro Nacional. Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação inicial foi um passo importante para o desenvolvimento do sistema de gestão de risco de crédito no Brasil. A norma foi posteriormente atualizada e revogada por outras normas, como a Carta Circular 2.909/2000.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e substituída por outras normas mais atualizadas.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.752, de 21 de julho de 1997
Alterações: A norma foi revogada pela Carta Circular 2.909/2000 e também revogou o Comunicado BCB 4060/94.
Motivação: A motivação regulatória foi melhorar a estabilidade financeira e o monitoramento do risco de crédito no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.752
Adequação
A norma foi revogada, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Carta Circular 2.909/2000 que a revogou foi publicada no DOU em 27 de abril de 2000.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é mínimo, pois foi revogada e substituída. No entanto, as instituições financeiras devem ter considerado as mudanças necessárias para implementar o sistema Central de Risco de Credito na época de sua vigência.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas foram feitas para implementar o sistema Central de Risco de Credito, mas não há detalhes específicos sobre mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.