Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.390 foi emitida em 22 de maio de 1997 e tinha como objetivo principal a implementação do Sistema Central de Risco de Crédito. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN 2724/2000, publicada no DOU em 02 de junho de 2000. A norma originalmente determinava que instituições financeiras específicas prestassem informações sobre seus clientes ao Banco Central do Brasil, visando o aprimoramento do sistema de gestão de risco de crédito no Sistema Financeiro Nacional. A motivação por trás desta norma estava relacionada à necessidade de fortalecer a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro brasileiro, alinhando-se com as diretrizes da Lei 4595/64, que estabelece as bases para a organização do Sistema Financeiro Nacional e as atribuições do Banco Central do Brasil. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam aperfeiçoar a supervisão e o monitoramento das instituições financeiras, contribuindo para a prevenção de riscos sistêmicos e a manutenção da confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto porque a norma originalmente visava a implementação de um sistema crucial para a gestão de risco de crédito, o que é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro. A revogação e substituição por novas normas indicam a evolução contínua das regulamentações para atender às necessidades de um sistema financeiro em constante mudança.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.390, de 22 de maio de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2724/2000.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de implementar um sistema eficaz de gestão de risco de crédito para garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro brasileiro, em conformidade com a Lei 4595/64.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.390

Adequação

A norma foi revogada em 02 de junho de 2000, com a publicação da Resolução CMN 2724/2000 no DOU. As instituições financeiras teriam que se adequar às novas regulamentações a partir da data de publicação da norma revogadora.

Impacto Operacional

A norma originalmente exigia que as instituições financeiras prestassem informações específicas sobre seus clientes, o que poderia gerar trabalho e custos para implementar ou adaptar sistemas de informação e processos internos para atender à exigência. Com a revogação, as instituições teriam que se adaptar às novas regulamentações, o que também poderia implicar revisões de processos e possíveis investimentos em tecnologia e treinamento.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma originalmente se concentrava na prestação de informações sobre clientes para a implementação do Sistema Central de Risco de Crédito.