Circular nº 2.756, de 22/05/1997
Em resumo: A Circular nº 2.756, de 22/05/1997, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito. Foi revogada pela Circular nº 2.768.
Resumo: A Circular n° 2.756, de 22/5/1997, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.768. Circular nº 2.768
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Circular nº 2.756
- Revogada por Circular nº 2.768
Normas vinculadas
- Circular nº 2.768 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.390
Sumário Executivo
A Circular n° 2.756 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 22 de maio de 1997, com o objetivo de regulamentar a remessa de informações sobre clientes para a implementação do Sistema Central de Risco de Crédito. Esta norma foi parte de um esforço maior para melhorar a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional. A Circular fazia referência à Resolução CMN 2.390/97 e à Resolução CMN 2.194/95, além de citar o COSIF 1/11/8/5. Embora a Circular n° 2.756 tenha sido revogada pela Circular BCB 2.768/97, publicada no DOU em 17 de julho de 1997, sua importância reside no contexto de regulamentação do sistema financeiro naquele período. A norma contribuiu para o desenvolvimento de sistemas de gestão de risco de crédito nas instituições financeiras, visando proteger o sistema financeiro e garantir a estabilidade econômica.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à importância da gestão de risco de crédito para a estabilidade do sistema financeiro. A implementação de sistemas para remessa de informações sobre clientes foi crucial para a prevenção de riscos e a manutenção da confiança no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.756, de 22 de maio de 1997
Alterações: Foi revogada pela Circular BCB 2.768/97.
Motivação: A motivação regulatória foi melhorar a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional, através da implementação de um sistema central de risco de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.756
Adequação
A Circular n° 2.756 foi publicada em 22 de maio de 1997 e revogada em 17 de julho de 1997. As instituições financeiras tiveram um curto período para se adequar às novas regras antes da revogação.
Impacto Operacional
A norma exigia que as instituições financeiras implementassem sistemas para a remessa mensal de informações sobre clientes, o que demandou esforços significativos em termos de infraestrutura e processos. Embora revogada, a experiência adquirida contribuiu para o desenvolvimento de sistemas de gestão de risco de crédito mais eficazes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) que não tenham sido explicitamente mencionados. A norma se concentra em estabelecer procedimentos para a remessa de informações sobre clientes.