Circular nº 2.670, de 01/03/1996
Em resumo: A Circular nº 2.670, de 01/03/1996, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Foi revogada pela Circular nº 2.726. Revogou a Circular nº 2.660, de 08/02/1996.
Resumo: A Circular n° 2.670, de 1/3/1996, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.726. Circular nº 2.726
Linha do tempo
- 01/03/1996 · Publicação Circular nº 2.670
- Revogada por Circular nº 2.726
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.670 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 1 de março de 1996, com o objetivo de estabelecer as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional. Embora a circular tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas e regulamentações no setor financeiro brasileiro. A norma vinculava-se a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1.128/86, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2.726/96.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das normas regulatórias no setor financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.670, de 1 de março de 1996
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2.726/96 e fazia parte de um conjunto de regulamentações que incluíam a Resolução CMN 1.128/86.
Motivação: A motivação regulatória era garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional, através da regulação das modalidades de aplicação de recursos captados.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.670
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das normas regulatórias e sejam capazes de se adaptar às mudanças no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Operacional
O impacto operacional é limitado, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar preparadas para se adaptar às mudanças regulatórias e garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados pela Circular n° 2.670. A norma foi revogada e não está mais em vigor, o que limita seu impacto em termos de alterações técnicas.