Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.639, publicada em 22 de fevereiro de 2018 e veiculada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47, constitui um marco regulatório voltado à proteção do consumidor no sistema financeiro nacional. A norma alterou a Resolução CMN nº 3.402/2006, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas, promovendo a inclusão financeira e eliminando barreiras econômicas para o acesso a serviços essenciais. A motivação residia na necessidade de assegurar que beneficiários de programas sociais e trabalhadores não fossem onerados indevidamente por tarifas bancárias sobre serviços de pagamento que lhes são destinados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de cobrança de tarifas para serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares, afetando os sistemas de precificação e cobrança de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A implementação exigiu ajustes em sistemas de tarifação, renegociação de contratos e revisão de políticas de atendimento ao cliente, embora a complexidade fosse limitada ao escopo específico de serviços de pagamento.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.639, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 5.058/2022, a partir de 1º/3/2023)

Alterações: A norma alterou a Resolução CMN nº 3.402/2006 (nova redação do art. 2º, inciso II; inclusão do art. 2º-A; revogação do art. 2º, § 2º e art. 3º) e a Resolução CMN nº 3.424/2006 (revogação do art. 3º). Foi complementada pela Circular BCB nº 3.900/2018. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.058/2022.

Motivação: A motivação regulatória centrou-se na proteção do consumidor e na promoção da inclusão financeira no cenário macroeconômico brasileiro. A norma visava garantir que beneficiários de salários, aposentadorias e pensões não fossem penalizados com tarifas bancárias pelo recebimento desses pagamentos, alinhando-se às políticas de estabilidade financeira e bem-estar econômico da sociedade, conforme atribuições dos arts. 4º e 9º da Lei nº 4.595/1964.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.639

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.639/2018 previa os seguintes marcos: (1) Publicação em 22/2/2018 no Conselho Monetário Nacional; (2) Veiculação no DOU em 26/2/2018; (3) Entrada em vigor das alterações em 1º/7/2018, data a partir da qual as instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas disposições da Resolução CMN nº 3.402/2006 e 3.424/2006 alteradas; (4) A Circular BCB nº 3.900/2018 complementou o cronograma com diretrizes operacionais; (5) Revogação total pela Resolução CMN nº 5.058/2022, com efeitos a partir de 1º/3/2023, quando todas as disposições da norma deixaram de produzir efeitos. As instituições tiveram aproximadamente 4 meses entre a publicação e a entrada em vigor para se adequarem.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus sistemas de cobrança e tarifação para eliminar a exigência de tarifas sobre serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares. Os processos que demandaram revisão incluíram: (1) Atualização de sistemas de precificação e parametrização de isenções tarifárias; (2) Revisão de contratos e documentos de abertura de conta; (3) Treinamento de equipes de atendimento ao cliente e compliance; (4) Ajustes nos sistemas de reporte ao BCB; (5) Revisão de políticas de cobrança e cobrança indevida. O custo operacional envolveu investimentos em desenvolvimento de sistemas, capacitação de pessoal e revisão de processos internos de conformidade. Com a revogação pela Resolução CMN nº 5.058/2022, as instituições devem verificar a nova estrutura normativa vigente para adequação às regras atualizadas.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de CADOC ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações normativas produzidas pela Resolução CMN n° 4.639/2018 recaíram sobre os artigos das Resoluções CMN nº 3.402/2006 e 3.424/2006, que tratam da prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares. Do ponto de vista técnico-operacional, as instituições precisaram ajustar seus sistemas de tarifação para eliminar cobranças indevidas, atualizar dicionários de dados relativos a tipos de serviço gratuito e revisar protocolos de transmissão de informações sobre isenção tarifária. Não foram identificadas URLs de alteração de layout no texto fornecido. A Circular BCB nº 3.900/2018 disciplinou os aspectos operacionais complementares.