Carta Circular nº 2.715, de 15/01/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.715, de 15/01/1997, dispõe sobre a cobrança de tarifas pela utilização de documento de crédito DOC 'D' e cheque específico. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.715, de 15/1/1997, dispõe sobre a cobrança de tarifas pela utilização de documento de crédito DOC 'D' e cheque específico. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 15/01/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.715
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 187 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.733
- Resolução CMN nº 2.303
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.715, emitida em 15 de janeiro de 1997, trata da cobrança de tarifas relacionadas ao uso de documentos de crédito DOC 'D' e cheques específicos, conforme estabelecido na Circular nº 2.733, de 02 de janeiro de 1997. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam disciplinar as práticas bancárias e garantir a estabilidade do sistema financeiro. A norma se refere a dispositivos da Resolução CMN nº 2.303/1996, que aborda aspectos da política monetária e da gestão de riscos no sistema financeiro. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.715 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação reflete a evolução das políticas regulatórias do BCB em resposta às necessidades do mercado financeiro e às mudanças na legislação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.715, de 15 de janeiro de 1997
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de disciplinar as práticas de cobrança de tarifas bancárias e garantir a transparência e a equidade no tratamento dos clientes.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.715
Adequação
A adequação às novas regras deve seguir o cronograma estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regulamentações dentro desse prazo.
Impacto Operacional
O impacto operacional é minimizado devido à revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem garantir que seus processos e sistemas estejam alinhados com as regulamentações vigentes, o que pode exigir revisões e atualizações periódicas.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as disposições da Instrução Normativa BCB nº 187/2021 e outras normas vigentes.