Sumário Executivo

A Circular n° 3.346, de 28 de março de 2007, dispõe sobre a transferência de recursos de que tratam os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.311/1996 e o art. 85 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regulando a abertura, manutenção e movimentação de contas-correntes de depósito para investimento e a modalidade de depósito de poupança com rendimento adicional. A norma estabelece regras para a gestão desses recursos financeiros dentro do sistema financeiro nacional, assegurando a correta aplicação e a transparência na movimentação de fundos. A circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.494/2010, que substituiu suas disposições.

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"nivel": "MÉDIO

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.346 de 28/3/2007

Alterações: Revoga as Circulares BCB nº 3.248/2004 e 3.256/2004; é revogada pela Circular BCB nº 3.494/2010.

Motivação: Regulamentar a transferência de recursos previstos na Lei nº 9.311/1996 e no art. 85 das ADCT, assegurando a correta aplicação de recursos financeiros em contas de depósito e poupança com rendimento adicional, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.346

Adequação

A norma não especifica prazos de adequação diretamente no conteúdo fornecido, mas indica que foi revogada pela Circular BCB nº 3.494/2010, o que implica que as instituições deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir da vigência dessa circular.

Impacto Operacional

A norma afeta a forma como instituições financeiras gerenciam contas-correntes de depósito para investimento e depósitos de poupança com rendimento adicional, exigindo revisão dos processos operacionais relacionados a esses produtos.

Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou número de documento regulatório específico sobre alterações de layout. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.