Carta Circular nº 2.573, de 28/08/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.573, de 28/08/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.458.
Resumo: A Carta Circular n° 2.573, de 28/8/1995, esclarece sobre o enquadramento das operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, mas foi revogada pela Resolução CMN 2458/97.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.458. Resolução CMN nº 2.458
Linha do tempo
- 28/08/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.573
- Revogada por Resolução CMN nº 2.458
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.458 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.573, emitida em 28 de agosto de 1995, tinha como objetivo esclarecer as regras para o enquadramento das operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No entanto, é importante notar que essa carta circular foi revogada pela Resolução CMN 2458/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de dezembro de 1997. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 1980/93, especificamente aos artigos 2 e 4, que tratam do regulamento do SFH. Além disso, citava a Resolução CMN 2130/94, demonstrando a complexidade e a evolução das regulamentações no setor habitacional. A revogação da Carta Circular n° 2.573 pelo BCB através da Resolução CMN 2458/97 reflete a dinâmica regulatória do sistema financeiro nacional, que busca adequar-se às necessidades econômicas e sociais do país.
A Carta Circular n° 2.573, apesar de revogada, oferece uma janela para entender a evolução das políticas habitacionais e financeiras no Brasil. Ela foi emitida em um contexto em que o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estava sob regulamentação específica, visando fomentar o acesso à habitação para a população. A referência à Resolução CMN 1980/93 e à Resolução CMN 2130/94 indica a complexidade e a interconexão das normas que regem o setor habitacional e financeiro.
A revogação da Carta Circular n° 2.573 pela Resolução CMN 2458/97 sinaliza a adaptação das políticas para atender às necessidades emergentes do mercado e da sociedade. Isso reflete a importância da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional em promover o bem-estar econômico e social. A atuação do Banco Central do Brasil (BCB) é fundamental nesse contexto, garantindo a estabilidade dos preços, a solidez do sistema financeiro e o fomento ao bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Carta Circular n° 2.573 foi revogada, o impacto sistemico é considerado baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.573, de 28 de agosto de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2458/97
Motivação: Esclarecer o enquadramento das operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), contribuindo para a estabilidade financeira e o fomento ao bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.573
Adequação
Considerando a revogação da Carta Circular n° 2.573, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações atuais, como a Resolução CMN 2458/97, publicada em 19 de dezembro de 1997.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 2.573 pode exigir revisões nos processos operacionais das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas regulamentações, especialmente aquelas relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Carta Circular n° 2.573, pois ela foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as regulamentações atuais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a conformidade.