Resolução CMN nº 2.458, de 18/12/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.458, de 18/12/1997, dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.519. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.386, de 22/05/1997, e a Circular nº 2.758, de 23/05/1997. Alterou a Circular nº 2.551, de 22/03/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.458 de 18/12/1997 dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.519. Resolução CMN nº 2.519
Linha do tempo
- 18/12/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.458
- Alterada por Resolução CMN nº 2.480
- Alterada por Resolução CMN nº 2.499
- Revogada por Resolução CMN nº 2.519
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.519 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.499 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.480 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.492
- Resolução CMN nº 3.932
- Circular nº 2.802
- Carta Circular nº 2.782
- Circular nº 2.799
- Resolução CMN nº 2.442
- Circular nº 2.758
- Resolução CMN nº 2.386
- Resolução CMN nº 2.261
- Resolução CMN nº 2.198
- Carta Circular nº 2.573
- Circular nº 2.551
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.458 foi publicada em 18 de dezembro de 1997 e tinha como objetivo regular o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico do país. A resolução abordava aspectos como a captação de recursos, a aplicação desses recursos e as condições para que as instituições financeiras pudessem operar dentro desse sistema. Além disso, a norma estabelecia regras para a gestão dos depósitos de poupança, visando proteger os depositantes e manter a confiança no sistema financeiro. Embora a Resolução CMN n° 2.458 tenha sido revogada, sua existência e conteúdo são importantes para entender a evolução da regulação bancária no Brasil. A norma foi revogada por outras resoluções e atualizações regulatórias que foram publicadas posteriormente, refletindo as necessidades cambiantes do mercado financeiro e as políticas econômicas do governo.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.458 foi alto porque regulamentou um setor importante do sistema financeiro brasileiro, influenciando a forma como as instituições financeiras captavam e aplicavam recursos de depósitos de poupança. Embora a norma esteja revogada, sua influência pode ser vista nas regulamentações atuais que continuam a evoluir para atender às necessidades do mercado financeiro e da economia.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.458 de 18/12/1997
Alterações: A norma revogou várias resoluções anteriores, incluindo a Resolução CMN 1980/93, e foi posteriormente revogada por resoluções como a Resolução CMN 2519/98.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.458 foi garantir a estabilidade do sistema financeiro, promover o desenvolvimento econômico e proteger os interesses dos depositantes. A norma refletia a necessidade de regulamentar o setor de poupança e empréstimo de forma eficaz, considerando o contexto econômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.458
Adequação
A Resolução CMN n° 2.458 foi publicada em 18/12/1997 e entrou em vigor na mesma data. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras estabelecidas pela norma a partir de sua publicação. No entanto, devido à revogação da norma por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 2519/98, as datas específicas de adequação podem ter variado de acordo com as atualizações regulatórias.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.458 foi significativo para as instituições financeiras que operavam no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As instituições tiveram que revisar seus processos de captação e aplicação de recursos, além de se adequar às novas regras de gestão de depósitos de poupança. Isso exigiu mudanças operacionais, possivelmente incluindo a atualização de sistemas, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido como sendo alterados pela Resolução CMN n° 2.458. A norma se concentrou em aspectos regulatórios e operacionais do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).