Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.499, publicada em 28 de maio de 1998, teve como objetivo alterar as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas instituições financeiras que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2519/98, publicada no DOU em 30 de junho de 1998. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à necessidade de ajustar as políticas monetárias e de crédito no Brasil, visando garantir a estabilidade financeira e o crescimento econômico sustentável. A norma faz referência à LEI 4595/64 e ao DL 2291/86, destacando a importância da regulamentação do sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução cita e altera dispositivos da Resolução CMN 2458/97, que tratam do regulamento do SBPE.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.499, de 28 de maio de 1998

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2458/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2519/98.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as políticas monetárias e de crédito no Brasil, visando garantir a estabilidade financeira e o crescimento econômico sustentável.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.499

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes e os prazos estabelecidos por essas normas.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige a implementação de novos processos ou procedimentos. As instituições financeiras devem manter a conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.499.