Resolução CMN nº 2.198, de 04/09/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.198, de 04/09/1995, altera o art. 4º da Resolução nº 2.190, de 23.08.95, e revoga a Resolução CMN nº 2.106/1994. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.458.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.198, de 4/9/1995, altera o art. 4º da Resolução nº 2.190, de 23.08.95, e revoga a Resolução CMN nº 2.106/1994. É importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN nº 2.458/1997.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.458. Resolução CMN nº 2.458
Linha do tempo
- 04/09/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.198
- Revogada por Resolução CMN nº 2.458
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.458 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.198 foi publicada em 4 de setembro de 1995 e tinha como objetivo alterar disposições da Resolução nº 2.190, de 23 de agosto de 1995. Essa alteração visava ajustar o art. 4º da mencionada resolução. Além disso, a Resolução CMN n° 2.198 também revogou a Resolução CMN nº 2.106, de 1994. É fundamental entender que essa resolução faz parte de um conjunto de normas que visam regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. A motivação por trás dessas alterações e revogações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro brasileiro. A Resolução CMN n° 2.198 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.458, de 1997, o que indica a evolução contínua das regulamentações no setor bancário e financeiro do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa resolução é considerado médio porque, embora tenha alterado e revogado outras normas, sua própria vigência foi limitada no tempo, tendo sido revogada posteriormente. No entanto, suas disposições contribuíram para a evolução do marco regulatório do BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.198, de 4 de setembro de 1995
Alterações: Alterou o art. 4º da Resolução nº 2.190, de 23.08.95, e revogou a Resolução CMN nº 2.106/1994.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e à necessidade de ajustes no Sistema Financeiro Nacional para garantir sua solidez e eficiência.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.198
Adequação
A Resolução CMN n° 2.198 entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de setembro de 1995. No entanto, devido à sua revogação pela Resolução CMN nº 2.458, de 1997, as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições até a data de vigência da nova resolução, 19 de dezembro de 1997.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa resolução para as instituições financeiras incluiu a necessidade de revisar e ajustar seus processos e procedimentos internos para cumprir com as novas disposições regulatórias. Isso pode ter exigido atualizações nos sistemas de gestão de risco, nos processos de supervisão e nos controles internos para garantir a conformidade com as alterações introduzidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente alterados ou introduzidos pela Resolução CMN n° 2.198. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à revogação e alteração de resoluções anteriores.