Resolução CMN nº 2.442, de 12/11/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.442, de 12/11/1997, dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.458.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.442, de 12/11/1997, dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.458. Resolução CMN nº 2.458
Linha do tempo
- 12/11/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.442
- Revogada por Resolução CMN nº 2.458
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.458 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.791
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.442 foi publicada em 12 de novembro de 1997 e tinha como objetivo regulamentar o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2458/97, publicada no DOU em 19 de dezembro de 1997. É fundamental entender que as normas do BCB visam garantir a solidez do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. A regulamentação dos depósitos de poupança é crucial para a gestão de recursos e para a implementação de políticas monetárias eficazes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.442, de 12 de novembro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2458/97.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.442
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas de adequação a serem consideradas. A Resolução CMN 2458/97, que revogou a norma em questão, foi publicada em 19 de dezembro de 1997.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é nulo, uma vez que foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regulamentam os depósitos de poupança e outros produtos financeiros, para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma originalmente tratava de aspectos relacionados à poupança, mas como foi revogada, não há alterações técnicas atuais a serem consideradas.