Circular nº 2.791, de 10/12/1997
Em resumo: A Circular nº 2.791, de 10/12/1997, dispõe sobre o recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442, de 12.11.97. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.519.
Resumo: A Circular n° 2.791, de 10/12/1997, dispõe sobre o recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442, de 12.11.97. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas normas vinculadas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.519. Resolução CMN nº 2.519
Linha do tempo
- 10/12/1997 · Publicação Circular nº 2.791
- Revogada por Resolução CMN nº 2.519
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.519 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.442
- Resolução CMN nº 2.386
Sumário Executivo
A Circular n° 2.791 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 10 de dezembro de 1997, com o objetivo de regulamentar o recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442, de 12 de novembro de 1997. Esta circular faz parte de um conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional. Embora a Circular n° 2.791 tenha sido revogada, suas disposições contribuíram para a evolução das normas regulamentadoras do setor financeiro. A Resolução CMN 2.442/97 é uma das normas vinculadas a esta circular, destacando a importância da coordenação entre as diferentes resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) para a implementação de políticas monetárias e de estabilidade financeira. Além disso, a circular se baseia na Lei 9069/95, que trata da política monetária e da gestão da dívida pública, reforçando a interconexão entre as diferentes leis e resoluções que regem o sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.791 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulamentação do recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442/97.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.791, de 10 de dezembro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2519/98, publicada no DOU em 30 de junho de 1998.
Motivação: A motivação regulatória desta circular está relacionada à necessidade de regulamentar o recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442/97, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.791
Adequação
A Circular n° 2.791 foi revogada em 30 de junho de 1998, pela Resolução CMN 2519/98. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.791 é limitado, pois foi revogada. No entanto, durante sua vigência, possivelmente exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de recolhimento de acordo com as disposições estabelecidas pela Resolução nº 2.442/97.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A circular se concentra em disposições gerais sobre o recolhimento estabelecido pela Resolução nº 2.442/97.