Sumário Executivo

A Circular n° 2.551 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 22 de março de 1995, com o objetivo de estabelecer limites operacionais para as entidades integrantes do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e do Sistema de Financiamento ao Comércio Exterior (SBPE). Além disso, a norma alterou a fórmula de direcionamento estabelecida pela Resolução CMN nº 1.981, de 30 de abril de 1993. É importante notar que esta circular foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN nº 2.458/1997 e a Resolução CMN nº 3.005/2002. A norma fazia parte do esforço do Banco Central para regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Lei nº 8.692/1993 e as Resoluções CMN nº 1.980/1993 e nº 2.130/1994 são citadas como base legal para as disposições contidas na circular.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.551, de 22 de março de 1995

Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 1.981/1993. Foi posteriormente revogada pelas Resoluções CMN nº 2.458/1997 e nº 3.005/2002.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do sistema financeiro, especialmente no que diz respeito ao SFH e SBPE.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.551

Adequação

A norma foi revogada, primeiro parcialmente pela Resolução CMN nº 2.458/1997, publicada no DOU em 19 de dezembro de 1997, e posteriormente revogada em sua totalidade pela Resolução CMN nº 3.005/2002, publicada no DOU em 31 de julho de 2002, com vigência a partir de 1º de setembro de 2002.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, quando em vigor, exigia que as instituições financeiras ajustassem suas operações de acordo com os limites estabelecidos e a fórmula de direcionamento alterada, o que poderia gerar trabalho e custos para adequação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à fórmula de direcionamento e limites operacionais para as entidades do SFH e SBPE.