Circular nº 2.551, de 22/03/1995
Em resumo: A Circular nº 2.551, de 22/03/1995, estabelece limites operacionais para entidades do SFH e SBPE. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.005 e está sem efeito desde 01/09/2002.
Resumo: A Circular n° 2.551, de 22/3/1995, estabelece limites operacionais para entidades do SFH e SBPE, alterando a fórmula de direcionamento da Resolução nº 1.981/1993. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.005. Resolução CMN nº 3.005
Linha do tempo
- 22/03/1995 · Publicação Circular nº 2.551
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.458
- 01/09/2002 · Revogada por Resolução CMN nº 3.005
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.005 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.458
Sumário Executivo
A Circular n° 2.551 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 22 de março de 1995, com o objetivo de estabelecer limites operacionais para as entidades integrantes do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e do Sistema de Financiamento ao Comércio Exterior (SBPE). Além disso, a norma alterou a fórmula de direcionamento estabelecida pela Resolução CMN nº 1.981, de 30 de abril de 1993. É importante notar que esta circular foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN nº 2.458/1997 e a Resolução CMN nº 3.005/2002. A norma fazia parte do esforço do Banco Central para regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Lei nº 8.692/1993 e as Resoluções CMN nº 1.980/1993 e nº 2.130/1994 são citadas como base legal para as disposições contidas na circular.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.551, de 22 de março de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 1.981/1993. Foi posteriormente revogada pelas Resoluções CMN nº 2.458/1997 e nº 3.005/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do sistema financeiro, especialmente no que diz respeito ao SFH e SBPE.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.551
Adequação
A norma foi revogada, primeiro parcialmente pela Resolução CMN nº 2.458/1997, publicada no DOU em 19 de dezembro de 1997, e posteriormente revogada em sua totalidade pela Resolução CMN nº 3.005/2002, publicada no DOU em 31 de julho de 2002, com vigência a partir de 1º de setembro de 2002.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, quando em vigor, exigia que as instituições financeiras ajustassem suas operações de acordo com os limites estabelecidos e a fórmula de direcionamento alterada, o que poderia gerar trabalho e custos para adequação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas mencionadas estão relacionadas à fórmula de direcionamento e limites operacionais para as entidades do SFH e SBPE.