Carta Circular nº 2.591, de 25/10/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.591, de 25/10/1995, esclarece que os financiamentos de crédito rural de investimento. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.591, de 25/10/1995, esclarece que os financiamentos de crédito rural de investimento, contratados com recursos das Operações Oficiais de Crédito, têm como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 25/10/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.591
- Alterada por Carta Circular nº 2.596
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 187 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.596 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.591, publicada em 25 de outubro de 1995, tem como objetivo esclarecer os custos básicos dos financiamentos de crédito rural de investimento. De acordo com essa norma, os financiamentos contratados com recursos das Operações Oficiais de Crédito devem ter como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa norma foi posteriormente alterada pela Carta Circular BCB nº 2.596/1995 e revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. A norma também faz referência à Medida Provisória nº 1.137/1995, que alterou o MCR 2-4, 8-2, 8-3. É importante notar que a norma foi publicada no DOU de 29 de janeiro de 1999, página 120, e não substitui a publicação no DOU e no Sisbacen.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.591, de 25 de outubro de 1995
Alterações: Foi alterada pela Carta Circular BCB nº 2.596/1995 e revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, por meio da definição clara dos custos básicos dos financiamentos de crédito rural de investimento.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.591
Adequação
A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2022, por meio da Instrução Normativa BCB nº 187/2021. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras. No entanto, as instituições financeiras devem ter revisado seus processos e procedimentos para se adequar às novas regras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.