Carta Circular nº 2.596, de 23/11/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.596, de 23/11/1995, retifica a data estabelecida para aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo em financiamentos de crédito rural de investimento. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Alterou a Carta Circular nº 2.591, de 25/10/1995.
Resumo: A Carta Circular n° 2.596, de 23/11/1995, retifica a data estabelecida para aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo em financiamentos de crédito rural de investimento. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 23/11/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.596
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.591
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.596, emitida em 23 de novembro de 1995, tem como objetivo retificar a data estabelecida para a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo em financiamentos de crédito rural de investimento, que foram contratados com recursos das Operações Oficiais de Crédito. É importante notar que essa norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A norma faz referência à Lei 9126/95, artigo 14, parágrafo único, e retifica a Carta Circular BCB 2591/95, itens I e II. Além disso, a Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002, revogou totally a Carta Circular n° 2.596.
A norma em questão está relacionada ao crédito rural e às operações oficiais de crédito, que são fundamentais para o desenvolvimento do setor agrícola no Brasil. A retificação da data de aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo visa garantir a estabilidade financeira e a segurança jurídica para os agentes econômicos que operam nesse setor.
No entanto, como a norma foi revogada, é fundamental que as instituições financeiras e os demais agentes econômicos estejam cientes das novas regras e regulamentações que substituíram a Carta Circular n° 2.596, a fim de garantir a conformidade e evitar quaisquer penalidades ou sanções.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.596, de 23 de novembro de 1995
Alterações: A norma retifica a Carta Circular BCB 2591/95, itens I e II, e foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a segurança jurídica para os agentes econômicos que operam no setor de crédito rural.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.596
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. É fundamental que as instituições financeiras e os demais agentes econômicos estejam cientes das novas regras e regulamentações que substituíram a Carta Circular n° 2.596.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras e os demais agentes econômicos revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas regras e regulamentações.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Circular BCB 3081/2002 revogou totally a Carta Circular n° 2.596.