Carta Circular nº 2.592, de 25/10/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.592, de 25/10/1995, foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.592, de 25/10/1995, esclarece que os financiamentos de crédito agroindustrial contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito têm como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 25/10/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.592
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.595
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.592, emitida em 25/10/1995, trata da definição do custo básico para financiamentos de crédito agroindustrial. De acordo com a norma, os financiamentos contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito devem ter como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Esta norma é importante para as instituições financeiras que operam com crédito agroindustrial, pois estabelece um parâmetro claro para o cálculo dos custos. Além disso, a norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. A Carta Circular n° 2.592 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o crédito agroindustrial no Brasil, e sua compreensão é fundamental para as instituições financeiras que atuam neste segmento. A norma também se relaciona com a MP 1137/95, que estabelece as diretrizes para as Operações Oficiais de Credito.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico da Carta Circular n° 2.592 é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.592, de 25/10/1995
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Motivação: A motivação regulatória da Carta Circular n° 2.592 foi estabelecer um parâmetro claro para o cálculo dos custos dos financiamentos de crédito agroindustrial.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.592
Adequação
A norma foi revogada em 21/01/2002, com a publicação da Circular BCB 3081/2002 no DOU.
Impacto Operacional
A Carta Circular n° 2.592 não tem mais impacto operacional sobre as instituições financeiras, pois foi revogada.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma já foi revogada.