Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.592, emitida em 25/10/1995, trata da definição do custo básico para financiamentos de crédito agroindustrial. De acordo com a norma, os financiamentos contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito devem ter como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Esta norma é importante para as instituições financeiras que operam com crédito agroindustrial, pois estabelece um parâmetro claro para o cálculo dos custos. Além disso, a norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. A Carta Circular n° 2.592 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o crédito agroindustrial no Brasil, e sua compreensão é fundamental para as instituições financeiras que atuam neste segmento. A norma também se relaciona com a MP 1137/95, que estabelece as diretrizes para as Operações Oficiais de Credito.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Carta Circular n° 2.592 é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.592, de 25/10/1995

Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.

Motivação: A motivação regulatória da Carta Circular n° 2.592 foi estabelecer um parâmetro claro para o cálculo dos custos dos financiamentos de crédito agroindustrial.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.592

Adequação

A norma foi revogada em 21/01/2002, com a publicação da Circular BCB 3081/2002 no DOU.

Impacto Operacional

A Carta Circular n° 2.592 não tem mais impacto operacional sobre as instituições financeiras, pois foi revogada.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma já foi revogada.