Carta Circular nº 2.595, de 23/11/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.595, de 23/11/1995, foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.595, de 23/11/1995, retifica a data estabelecida para aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em financiamentos de crédito agroindustrial contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 23/11/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.595
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.592
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.595, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 23 de novembro de 1995, tem como objetivo retificar a data estabelecida para a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em financiamentos de crédito agroindustrial contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito. Esta norma está vinculada à Circular 3.081/2002 e à Carta Circular 2.592/95, e sua base legal é a Lei 9.126/95, artigo 14, parágrafo único. A norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. É importante notar que a norma originalmente visava regular a aplicação da TJLP em financiamentos específicos, refletindo a política monetária e a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.595, de 23 de novembro de 1995
Alterações: A norma retifica a data estabelecida para aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em financiamentos de crédito agroindustrial contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito, e foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional, buscando regular a aplicação da TJLP em financiamentos específicos.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.595
Adequação
A norma foi revogada em 21 de janeiro de 2002, pela Circular BCB 3081/2002. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação que sejam aplicáveis atualmente.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que sejam aplicáveis a partir da análise da norma fornecida.