Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.639, emitida em 19 de abril de 1996, tinha como objetivo tratar do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes, um tema importante para a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional. No entanto, essa norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi feita pela Circular BCB nº 3.280/2005, que atualizou as regulamentações relacionadas ao mercado de câmbio. É importante notar que a norma original fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. A Resolução CMN nº 1.552/1988 e as Circulares BCB nº 1.936/1991 e nº 2.677/1996 também estão relacionadas a esse tema, demonstrando a evolução das regulamentações ao longo do tempo. A Circular BCB nº 3.280/2005 revogou totalmente a Carta Circular n° 2.639, refletindo as mudanças necessárias para manter a eficiência e a solidez do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.639, de 19 de abril de 1996

Alterações: Foi revogada pela Circular BCB nº 3.280/2005. As normas anteriores que foram alteradas ou revogadas incluem a Resolução CMN nº 1.552/1988 e as Circulares BCB nº 1.936/1991 e nº 2.677/1996.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, através da regulamentação do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.639

Adequação

A adequação às novas regulamentações deve seguir o cronograma estabelecido pelas normas vigentes, considerando a revogação da Carta Circular n° 2.639. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações atuais, como a Circular BCB nº 3.280/2005.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes, o que pode gerar algum trabalho e custo.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante considerar as mudanças introduzidas pelas normas que a revogaram ou alteraram, como a Circular BCB nº 3.280/2005.