Carta Circular nº 2.657, de 18/06/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.657, de 18/06/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.688.
Resumo: A Carta Circular n° 2.657, de 18/6/1996, esclarece sobre a realização de operações de 'swap' nos mercados de balcão e de bolsa, mas foi revogada pela Resolução CMN 2688/2000.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.688. Resolução CMN nº 2.688
Linha do tempo
- 18/06/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.657
- Revogada por Resolução CMN nº 2.688
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.688 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.149
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.657, emitida em 18 de junho de 1996, tinha como objetivo esclarecer as regras para a realização de operações de 'swap' nos mercados de balcão e de bolsa. No entanto, é importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2688/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de janeiro de 2000. A norma originalmente fazia referência às Resoluções CMN 2138/94 e 2149/95, buscando fornecer orientações adicionais sobre essas operações financeiras. Embora a Carta Circular n° 2.657 tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, especialmente no que diz respeito às operações de 'swap' e à estabilidade do sistema financeiro. A Resolução CMN 2688/2000 revogou totalmente a Carta Circular n° 2.657, indicando uma mudança na política regulatória do BCB (Banco Central do Brasil) em relação a essas operações. A motivação por trás dessas normas e alterações está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e à regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.657, de 18 de junho de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2688/2000.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de esclarecer e regular as operações de 'swap' nos mercados financeiros, contribuindo para a estabilidade financeira e a segurança do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.657
Adequação
Considerando que a Carta Circular n° 2.657 foi revogada em 27 de janeiro de 2000, as instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regulamentações. Não há prazos específicos para adequação relacionados a essa norma revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes do BCB e do Sistema Financeiro Nacional.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas a serem implementadas com base na Carta Circular n° 2.657, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as regulamentações atuais e vigentes, como a Resolução CMN 2688/2000, para garantir a conformidade.