Resolução CMN nº 2.149, de 29/03/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.149, de 29/03/1995, altera a Resolução nº 2.138, de 29.12.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.688.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.149, de 29/3/1995, altera a Resolução nº 2.138, de 29.12.94, autorizando operações com opções cobertas no mercado de balcão. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2688/2000.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.688. Resolução CMN nº 2.688
Linha do tempo
- 29/03/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.149
- Revogada por Resolução CMN nº 2.688
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.688 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.657
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.149 foi publicada em 29 de março de 1995 e teve como objetivo alterar a Resolução nº 2.138, de 29 de dezembro de 1994. Essa alteração permitiu a realização de operações com opções cobertas no mercado de balcão. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2688/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de janeiro de 2000. A Resolução CMN 2.149 fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as atividades financeiras no país, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.138/94 e a Carta Circular 2.657/96, e encontrava base legal na Lei 4595/64. A revogação da norma pelo BCB reflete a evolução das políticas monetárias e de supervisão financeira ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.149 é considerado médio, pois, embora tenha permitido a realização de operações com opções cobertas, sua revogação posterior minimizou seu impacto de longo prazo no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.149, de 29 de março de 1995
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.138, de 29.12.94, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2688/2000.
Motivação: A motivação regulatória da norma foi permitir a realização de operações com opções cobertas no mercado de balcão, contribuindo para a profundidade e eficiência do mercado financeiro brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.149
Adequação
A Resolução CMN n° 2.149 foi publicada em 29 de março de 1995 e revogada em 27 de janeiro de 2000. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, mas como a norma foi revogada, não há prazos atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma foi significativo na época de sua vigência, pois instituições financeiras tiveram que adaptar seus processos e sistemas para realizar operações com opções cobertas. No entanto, com a revogação da norma, esses processos específicos deixaram de ser necessários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em autorizar operações com opções cobertas e não especifica mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.