Carta Circular nº 2.664, de 28/06/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.664, de 28/06/1996, foi revogada pela Carta Circular nº 2.670.
Resumo: A Carta Circular n° 2.664, de 28/6/1996, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras pertencentes aos grupos 'A' e 'B' para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.670. Carta Circular nº 2.670
Linha do tempo
- 28/06/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.664
- Revogada por Carta Circular nº 2.670
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.670 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.700
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.664, emitida em 28 de junho de 1996, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que se enquadravam nos grupos 'A' e 'B', com o propósito de definir as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação da norma sugere que o Banco Central do Brasil (BCB) buscou atualizar ou modificar as regras relacionadas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório, possivelmente em resposta a mudanças no cenário econômico ou financeiro. É importante notar que a norma originalmente fazia referência a outras normas, como a Circular 2.700/96 e a Carta Circular 2.670/96, indicando uma relação entre essas regulamentações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.664, de 28 de junho de 1996
Alterações: A norma foi revogada, mas originalmente fazia referência a outras normas como a Circular 2.700/96 e a Carta Circular 2.670/96.
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada à necessidade de definir regras claras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista, visando a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.664
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais e das alterações regulatórias que possam afetar suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas vinculadas mencionadas.