Circular nº 2.700, de 28/06/1996
Em resumo: A Circular nº 2.700, de 28/06/1996, redefine regras para efeito do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Circular nº 2.986 e está sem efeito desde 24/07/2000. Revogou a Circular nº 2.602, de 14/08/1995, e a Circular nº 2.603, de 18/08/1995.
Resumo: A Circular n° 2.700 redefine regras para efeito do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. É importante verificar as alterações e revogações de normas anteriores.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 24/07/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 2.986. Circular nº 2.986
Linha do tempo
- 28/06/1996 · Publicação Circular nº 2.700
- Alterada por Circular nº 2.927
- Alterada por Circular nº 2.969
- Alterada por Circular nº 2.983
- 24/07/2000 · Revogada por Circular nº 2.986
Normas vinculadas
- Circular nº 2.986 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.983 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.969 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.927 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.911
- Circular nº 2.875
- Carta Circular nº 2.670
- Carta Circular nº 2.664
- Circular nº 2.603
- Circular nº 2.602
- Circular nº 2.578
Sumário Executivo
A Circular n° 2.700, publicada em 28/06/1996, tem como objetivo redefinir as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma é relevante para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma faz referência a várias outras normas, como a Resolução CMN 1.857/91, e revoga algumas normas anteriores, como a Circular BCB 2.377/93. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das alterações e revogações para garantir a conformidade. A norma também traz informações sobre a base legal e regulamentar, citações e revogações, o que demonstra a complexidade do tema.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é alto devido à complexidade das alterações e revogações de normas, que exigem ajustes significativos nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.700 de 28/06/1996
Alterações: Revoga as Circulares BCB 2.377/93, 2.423/94, 2.468/94, 2.578/95, 2.602/95 e 2.603/95.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.700
Adequação
As instituições do grupo 'A' devem adequar-se a partir de 08/08/96, e as instituições do grupo 'B' a partir de 12/08/96. Além disso, há várias atualizações e alterações posteriores, como a Circular BCB 2.927/99, que altera o art. 1º.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade. Isso inclui a atualização dos sistemas de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a atualização das regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como CADOCs.