Circular nº 2.875, de 10/03/1999
Em resumo: A Circular nº 2.875, de 10/03/1999, alterava alíquota e forma do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior. Foi revogada pela Circular nº 3.062. Alterou a Circular nº 2.759, de 04/06/1997.
Resumo: A Circular n° 2.875 de 10/3/1999, revogada, alterava alíquota e forma do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior. É importante notar que esta norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.062. Circular nº 3.062
Linha do tempo
- 10/03/1999 · Publicação Circular nº 2.875
- Revogada por Circular nº 3.062
- 03/09/1999 · Atualizada por Circular nº 2.921
- 24/07/2000 · Atualizada por Circular nº 2.986
Normas vinculadas
- Circular nº 3.062 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.986
- Circular nº 2.921
- Circular nº 2.759
Sumário Executivo
A Circular n° 2.875, publicada em 10 de março de 1999, teve como objetivo alterar a alíquota e a forma de recolhimento do compulsório/encaixe obrigatório sobre contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a regular e supervisionar as operações financeiras internacionais. A norma foi posteriormente revogada por outras circulares, como a Circular BCB 2921/99, Circular BCB 2986/2000 e finalmente Circular BCB 3062/2001, que revogou totally a norma. É fundamental entender que as alterações promovidas pela Circular n° 2.875 foram parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas prudenciais no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Circular n° 2.875 foi alto, pois alterou significativamente as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, afetando diretamente as instituições financeiras que operam no mercado internacional. A revogação da norma também teve um impacto significativo, pois as instituições tiveram que se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos pelas circulares subsequentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.875 de 10/3/1999
Alterações: Alterou a Resolução CMN 1.857/91, Circular BCB 2.498/94 e Circular BCB 2.759/97. Foi posteriormente revogada pelas Circular BCB 2921/99, Circular BCB 2986/2000 e Circular BCB 3062/2001.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.875 foi garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas prudenciais no Sistema Financeiro Nacional, especialmente em relação às operações financeiras internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.875
Adequação
A Circular n° 2.875 entrou em vigor na data de sua publicação, 10/3/1999. Posteriormente, foi revogada em etapas: a Circular BCB 2921/99 revogou parte da norma a partir de 03/09/1999, a Circular BCB 2986/2000 revogou outra parte a partir de 24/07/2000 para instituições do Grupo 'A' e 17/07/2000 para instituições do Grupo 'B', e finalmente a Circular BCB 3062/2001 revogou totally a norma.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos e procedimentos para cumprir com as novas regras de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório. Além disso, a revogação da norma também exigiu adaptações para se adequar às novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma alterou procedimentos relacionados ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, o que pode ter implicado mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para as instituições financeiras.