Circular nº 2.927, de 08/09/1999
Em resumo: A Circular nº 2.927, de 08/09/1999, reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Circular nº 2.969 e está sem efeito desde 23/03/2000. Alterou a Circular nº 2.700, de 28/06/1996.
Resumo: A Circular n° 2.927, de 8 de setembro de 1999, reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 23/03/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 2.969. Circular nº 2.969
Linha do tempo
- 08/09/1999 · Publicação Circular nº 2.927
- 23/03/2000 · Revogada por Circular nº 2.969
Normas vinculadas
- Circular nº 2.969 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.700
Sumário Executivo
A Circular n° 2.927 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 8 de setembro de 1999, com o objetivo de reduzir a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996. Essa medida fazia parte das políticas monetárias do BCB para gerenciar a liquidez do sistema financeiro e controlar a inflação. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2969/2000, publicada no DOU em 15 de março de 2000, com efeitos a partir de 23 de março de 2000 para instituições do Grupo A e 20 de março de 2000 para instituições do Grupo B. A revogação dessa norma reflete as constantes mudanças nas políticas econômicas e na regulação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras. No entanto, entender essa norma é importante para compreender a evolução das políticas monetárias e de regulação do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.927, de 8 de setembro de 1999
Alterações: Alterou a Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2969/2000.
Motivação: A motivação regulatória foi ajustar as políticas monetárias para melhor controlar a inflação e garantir a estabilidade do sistema financeiro, em conformidade com as leis e resoluções vigentes, como a LEI 4595/64, LEI 7730/89, LEI 9069/95, e a RESOLUÇÃO CMN 1857/91.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.927
Adequação
A norma foi revogada em 15 de março de 2000, com efeitos a partir de 23 de março de 2000 para instituições do Grupo A e 20 de março de 2000 para instituições do Grupo B. Portanto, não há prazos atuais para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional atual é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das mudanças históricas nas políticas do BCB para entender melhor as evoluções regulatórias e suas implicações em operações futuras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido que estejam em vigor ou que tenham sido alterados por essa norma revogada.