Circular nº 2.603, de 18/08/1995
Em resumo: A Circular nº 2.603, de 18/08/1995, redefine regras para efeito do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Circular nº 2.700. Revogou a Circular nº 2.593, de 20/07/1995.
Resumo: A Circular n° 2.603 redefine regras para efeito do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. É importante verificar as alterações em relação às normas anteriores, como a Resolução CMN 1.857/91 e a Circular 2.377/93.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.700. Circular nº 2.700
Linha do tempo
- 18/08/1995 · Publicação Circular nº 2.603
- Revogada por Circular nº 2.700
Normas vinculadas
- Circular nº 2.700 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.593
Sumário Executivo
A Circular n° 2.603, publicada em 18 de agosto de 1995, tem como objetivo redefinir as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A circular altera e revoga algumas normas anteriores, como a Circular 2.593/95 e a Carta Circular 2.510/94, e é importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças e se adaptarem às novas regras. Além disso, a norma está fundamentada em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 7730/89, que tratam da regulamentação do sistema financeiro. A Circular n° 2.603 foi posteriormente revogada pela Circular 2.700/96, publicada no DOU em 1 de julho de 1996.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é alto porque a norma altera regras importantes para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório, afetando diretamente a gestão de recursos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.603 de 18 de agosto de 1995
Alterações: Altera a Resolução CMN 1.857/91, a Circular 2.377/93, a Circular 2.476/94, a Carta Circular 2.510/94 e revoga a Circular 2.593/95.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, mediante a definição de regras claras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.603
Adequação
A norma entrou em vigor em 1 de setembro de 1995 para as instituições do grupo 'A' e em 29 de agosto de 1995 para as instituições do grupo 'B'. A Circular 2.700/96 revogou a Circular n° 2.603 a partir de 8 de agosto de 1996 para as instituições do grupo 'A' e a partir de 12 de agosto de 1996 para as instituições do grupo 'B'.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e adaptar seus processos de gestão de recursos à vista para cumprir as novas regras de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a revisão das regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório, o que pode exigir mudanças nos sistemas de gestão de recursos das instituições financeiras. Não há menção explícita a alterações em CADOCs ou documentos regulatórios específicos com números.