Carta Circular nº 2.706, de 05/12/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.706, de 05/12/1996, altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). Foi revogada pela Circular nº 2.847.
Resumo: A Carta Circular n° 2.706, de 5/12/1996, altera o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.847. Circular nº 2.847
Linha do tempo
- 05/12/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.706
- Revogada por Circular nº 2.847
Normas vinculadas
- Circular nº 2.847 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.706, emitida em 5 de dezembro de 1996, teve como objetivo alterar o valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). Esta norma fazia parte dos esforços do Banco Central do Brasil (BCB) para regulamentar e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo sua estabilidade e eficiência. A norma foi posteriormente revogada pela Circular 2.847/98, publicada no DOU em 6 de novembro de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de normas como a Carta Circular n° 2.706 é crucial para entender a evolução da regulação bancária no Brasil. A política monetária e a estabilidade financeira são pilares da atuação do BCB, e normas como esta contribuem para o cumprimento desses objetivos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo. No entanto, na época de sua vigência, teria impacto médio nas instituições financeiras que operavam com cheques e outros papéis no SCCOP.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.706, de 5 de dezembro de 1996
Alterações: Revogada pela Circular 2.847/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os limites de valores para cheques trocados no SCCOP, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de pagamentos.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.706
Adequação
A norma original foi emitida em 5 de dezembro de 1996 e revogada em 6 de novembro de 1998. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
Na época de sua vigência, a norma teria requerido que as instituições financeiras ajustassem seus processos e sistemas para refletir os novos limites de valores para cheques trocados no SCCOP. Isso poderia ter incluído atualizações em sistemas de processamento de cheques, treinamento de pessoal e revisão de procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além da revogação pela Circular 2.847/98. As alterações técnicas seriam relacionadas à implementação dos novos limites de valores para cheques no SCCOP, mas não são detalhadas no texto fornecido.