Carta Circular nº 2.729, de 09/04/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.729, de 09/04/1997, divulgava a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo, conforme a Resolução n. 2.370, de 03.04.97. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.729, de 9/4/1997, foi revogada e divulgava a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo, conforme a Resolução n. 2.370, de 03.04.97.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 09/04/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.729
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.370
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.729, emitida em 9 de abril de 1997, tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná para fins de zoneamento agrícola de trigo, em conformidade com a Resolução n. 2.370, de 03 de abril de 1997. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.081/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás desta norma está relacionada à política agrícola e ao zoneamento de culturas, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão do contexto e do propósito desta norma pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das políticas agrícolas e financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico desta norma é considerado baixo, pois a Carta Circular n° 2.729 foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.729, de 9 de abril de 1997
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3.081/2002
Motivação: Política agrícola e zoneamento de culturas para estabilidade financeira e desenvolvimento econômico sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.729
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a esta norma específica, mas devem estar cientes das normas vigentes que a substituíram ou que regulam matérias semelhantes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam atualizadas sobre as normas atuais que regulam o zoneamento agrícola e outras políticas econômicas, para garantir a conformidade e o cumprimento das regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.