Carta Circular nº 2.730, de 16/04/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.730, de 16/04/1997, trata do limite de amortização antecipada vinculada ao alongamento de dívidas, conforme a Lei n. 9.138/95 e as Resoluções n.s 2.238/96 e 2.373/97. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.479.
Resumo: A Carta Circular n° 2.730, de 16/4/1997, trata do limite de amortização antecipada vinculada ao alongamento de dívidas, conforme a Lei n. 9.138/95 e as Resoluções n.s 2.238/96 e 2.373/97.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.479. Resolução CMN nº 2.479
Linha do tempo
- 16/04/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.730
- Revogada por Resolução CMN nº 2.479
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.479 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.373
- Resolução CMN nº 2.238
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.730, emitida em 16 de abril de 1997, foi revogada, mas seu conteúdo é relevante para entender as normas que regulamentam o limite de amortização antecipada vinculada ao alongamento de dívidas no Brasil. Essa norma foi emitida com base na Lei n. 9.138/95 e nas Resoluções n.s 2.238/96 e 2.373/97, que tratam da política monetária e da estabilidade financeira no país. A norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Carta Circular n° 2.730 foi revogada pela Resolução CMN 2479/98, publicada no DOU em 27 de março de 1998.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.730, de 16 de abril de 1997
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2479/98.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.730
Adequação
A norma foi revogada em 27 de março de 1998, com a publicação da Resolução CMN 2479/98 no DOU. Não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e garantir a conformidade com as regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2479/98 revogou a Carta Circular n° 2.730 e pode ter introduzido alterações técnicas.