Resolução CMN nº 2.373, de 03/04/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.373, de 03/04/1997, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.479. Alterou a Resolução CMN nº 2.332, de 05/11/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.373, de 3/4/1997, dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas operações de crédito rural.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.479. Resolução CMN nº 2.479
Linha do tempo
- 03/04/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.373
- Revogada por Resolução CMN nº 2.479
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.373 foi emitida em 3 de abril de 1997 e tratava das condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para lidar com as dívidas rurais e promover a estabilidade financeira no setor agrícola. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN 2479/98, é crucial entender seu papel na evolução da regulação do crédito rural no Brasil. A norma vinculava-se a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e cartas circulares, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. Além disso, a resolução tinha base legal em leis específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 9138/95, mostrando a fundamentação jurídica para as suas disposições. O objetivo principal era estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas, ajudando a manter a saúde financeira das instituições e dos produtores rurais. A revogação total pela Resolução CMN 2479/98 indica a evolução das políticas regulatórias para atender às necessidades cambiantes do setor financeiro e agrícola.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.373 é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as operações de crédito rural foram regulamentadas posteriormente. A norma contribuiu para a estabilidade financeira do setor agrícola, mas sua revogação sugere que novas regulamentações foram necessárias para adequar-se às mudanças no mercado e nas necessidades dos produtores rurais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.373, de 3 de abril de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2479/98
Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira no setor agrícola, através da regulação das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.373
Adequação
A Resolução CMN n° 2.373 foi publicada em 3 de abril de 1997 e revogada pela Resolução CMN 2479/98, publicada no DOU em 27 de março de 1998. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regulamentações dentro do prazo estabelecido, o que pode ter variado de acordo com as disposições específicas da norma revogadora.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma incluiu a necessidade das instituições financeiras revisarem seus processos de crédito rural para se adequar às condições e procedimentos estabelecidos. Isso pode ter exigido atualizações nos sistemas de gestão de crédito, treinamento de funcionários e revisão dos contratos de crédito existentes. Além disso, a revogação da norma pode ter requerido ajustes adicionais para se alinhar com as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer condições e procedimentos para operações de crédito rural, sem detalhar alterações técnicas específicas.