Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.734, de 28/4/1997, é uma norma revogada que tinha como objetivo divulgar a relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo, conforme estabelecido na Resolução CMN 2.370/97. A norma foi revogada pela Circular BCB 3.081/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. A Resolução CMN 2.370/97 estabeleceu as diretrizes para o zoneamento agrícola de trigo, e a Carta Circular n° 2.734 foi uma medida para implementar essas diretrizes. A revogação da norma não afeta a vigência da Resolução CMN 2.370/97, que continua em vigor. A Carta Circular n° 2.734 foi um instrumento importante para a implementação da política agrícola no Brasil, especialmente no que diz respeito ao zoneamento agrícola de trigo. A revogação da norma pode ter impacto nas instituições financeiras que operam no setor agrícola, especialmente aquelas que oferecem crédito rural e outros serviços financeiros para os agricultores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da Carta Circular n° 2.734 não tem um impacto significativo no sistema financeiro, pois a norma já estava revogada e não estava mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.734, de 28/4/1997

Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 3.081/2002

Motivação: A motivação regulatória foi a implementação da política agrícola no Brasil, especialmente no que diz respeito ao zoneamento agrícola de trigo.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.734

Adequação

A norma foi revogada em 21/01/2002, e não há prazos ou datas importantes para adequação. No entanto, é importante que as instituições financeiras que operam no setor agrícola estejam cientes da Resolução CMN 2.370/97 e de suas implicações.

Impacto Operacional

A revogação da Carta Circular n° 2.734 não tem um impacto significativo nas instituições financeiras, pois a norma já estava revogada e não estava mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras que operam no setor agrícola estejam cientes da Resolução CMN 2.370/97 e de suas implicações, e que revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2.370/97 continua em vigor e pode ter impacto nas instituições financeiras que operam no setor agrícola.