Carta Circular nº 2.734, de 28/04/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.734, de 28/04/1997, tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.734, de 28/4/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 28/04/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.734
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.370
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.734, de 28/4/1997, é uma norma revogada que tinha como objetivo divulgar a relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo, conforme estabelecido na Resolução CMN 2.370/97. A norma foi revogada pela Circular BCB 3.081/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. A Resolução CMN 2.370/97 estabeleceu as diretrizes para o zoneamento agrícola de trigo, e a Carta Circular n° 2.734 foi uma medida para implementar essas diretrizes. A revogação da norma não afeta a vigência da Resolução CMN 2.370/97, que continua em vigor. A Carta Circular n° 2.734 foi um instrumento importante para a implementação da política agrícola no Brasil, especialmente no que diz respeito ao zoneamento agrícola de trigo. A revogação da norma pode ter impacto nas instituições financeiras que operam no setor agrícola, especialmente aquelas que oferecem crédito rural e outros serviços financeiros para os agricultores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A revogação da Carta Circular n° 2.734 não tem um impacto significativo no sistema financeiro, pois a norma já estava revogada e não estava mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.734, de 28/4/1997
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 3.081/2002
Motivação: A motivação regulatória foi a implementação da política agrícola no Brasil, especialmente no que diz respeito ao zoneamento agrícola de trigo.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.734
Adequação
A norma foi revogada em 21/01/2002, e não há prazos ou datas importantes para adequação. No entanto, é importante que as instituições financeiras que operam no setor agrícola estejam cientes da Resolução CMN 2.370/97 e de suas implicações.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 2.734 não tem um impacto significativo nas instituições financeiras, pois a norma já estava revogada e não estava mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras que operam no setor agrícola estejam cientes da Resolução CMN 2.370/97 e de suas implicações, e que revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2.370/97 continua em vigor e pode ter impacto nas instituições financeiras que operam no setor agrícola.