Carta Circular nº 2.750, de 18/07/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.750, de 18/07/1997, tratava da divulgação da relação de municípios do Estado de Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de feijão, milho e soja. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.750, de 18/7/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios do Estado de Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de feijão, milho e soja.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 18/07/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.750
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.765
- Resolução CMN nº 2.403
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.750, emitida em 18 de julho de 1997, tinha como objetivo divulgar a relação de municípios do Estado de Santa Catarina que seriam considerados para os efeitos do zoneamento agrícola de feijão, milho e soja, conforme estabelecido na Resolução n. 2.403, de 25 de junho de 1997. Essa norma foi posteriormente revogada pela Circular n. 3.081, de 2002. A norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras e econômicas no país, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que, apesar de revogada, a norma pode ainda ter implicações para instituições financeiras e demais entidades que operam no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.750, de 18 de julho de 1997
Alterações: Foi revogada pela Circular n. 3.081, de 2002.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar o zoneamento agrícola para feijão, milho e soja no Estado de Santa Catarina, conforme estabelecido na Resolução CMN 2.403/97.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.750
Adequação
A norma foi revogada em 2002, pelo que não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais ações específicas das instituições financeiras ou demais entidades.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.